Aprovada Medida Provisória 944/20 que substitui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Aprovada Medida Provisória 944/20 que trata da concessão de crédito às Pessoas Jurídicas para financiamento da folha de pagamento com juros reduzidos.
A MP é válida para as Pessoas Jurídicas que tenham receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
A linha de crédito é exclusiva para pagamento da folha de empregados. Não podendo haver desvios, como para pagamento de fornecedores.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado;
Fica estabelecido que as pessoas jurídicas a que se refere que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos assumirão contratualmente as seguintes obrigações:
I - fornecer informações verídicas;
II - não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
III - não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações impostas implicará o vencimento antecipado da dívida.
O início do pagamento se dará após 6 meses, podendo ser parcelado em até 36 parcelas, e haverá capitalização de juros durante o período de carência.
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